sexta-feira, 22 de agosto de 2014

TEMA GERAL 6° anos : trabalho e consumo                                                                                                                   
           EQUIPES:ENERGIA,TRABALHO FEMININO, TRABALHO INFANTIL,DIFERENÇA ENTRA TRABALHO URBANO E RURAL  


Tipos de energias: hidrelétrica, eólica, nuclear, solar, térmica, etc.

Conheça os diversos tipos de energia, como a energia proveniente da força da água, dos ventos, da radiação solar e queima de materiais, como carvão.
A energia movimenta o mundo e dela as empresas dependem para a produção, comercialização e distribuição de seus produtos, seja no Brasil, nos Estados Unidos, na China ou qualquer outra parte da terra. Também as pessoas dependem da energia em suas residências, no trabalho e outros meios de convívio social. Por fim os países dependem da energia para movimentar suas economias e criar produtos competitivos no mundo globalizado. Mas quais os tipos de energia e como podemos classificá-las? Veja abaixo os principais tipos.

Energia Hidrelétrica

Usina hidrelétrica. A principal fonte de energia no Brasil vem das usinas hidrelétricas
A energia hidrelétrica é aquela que é gerada em uma usina hidrelétrica e tem como fonte de produção a força da água em movimento. Para a sua obtenção são necessários os passos abaixo:
  • Primeiro é necessário a construção de enormes barragens que são criadas sob o leito de um rio com a finalidade de represar a água;
  • Á água que corria livremente pelo leito do rio agora começa a ficar contida pela barragem e inicia a formação de um grande reservatório;
  • Enormes turbinas são instaladas nas barragens com certo desnível, permitindo que a água que passa pela barragem caia com enorme força sobre as turbinas que são movimentas transformando a energia potencial em energia mecânica;
  • A energia mecânica gerada nas turbinas é captada por um gerador de eletricidade que a transforma em energia elétrica;
  • A última parte do processo é a transmissão da energia que ocorre por meio das redes de transmissão de alta tensão. Quando chega ao seu destino a energia é transformada em baixa tensão para as residências e comércios e em média tensão para as indústrias.
A grande maioria da energia gerada e consumida no Brasil é hidrelétrica, isto ocorre pelo enorme potencial hidrelétrico que o país tem. A abundância de rios e os longos percursos desses permitiram a construção de inúmeras usinas hidrelétricas por aqui. A grande vantagem da energia hidrelétrica é que ela limpa, ou seja, não é poluente o que contribui para o equilíbrio ambiental.

Energia Eólica

Usina eólica uma das fontes de energia renovável por usar o vento
A energia eólica é talvez a bola da vez, isto é, ela está na moda, assim como a energia solar(ver abaixo). Esta energia é produzida usando a força dos ventos para movimentar enormes aero-geradores que são conectados a turbinas para a geração da energia elétrica. Assim coo outras energias, a eólica também é limpa e renovável o que a torna muito atraente para os dias atuais.
Para a sua produção são necessários a instalação dos aero-geradores em locais com abundância de ventos, tanto em volume como em regularidade, ou seja, não basta ter ventos fontes é preciso que eles sejam constantes. A velocidade dos ventos precisa ser superior a 3,6 m/s.
Assim como a energia hidrelétrica, o Brasil tem um grande potencial para a produção de energia eólica, visto que há regiões onde a presença dos ventos favorece a instalação de parques eólicos. Neste cenário destacam-se os estados do Rio Grande do Norte e Ceará, ambos na região nordeste do país. Atualmente os principais parques eólicos do Brasil são:
  • Complexo eólico Alto Sertão I no estado da Bahia
  • Parque eólico de Osório no Rio Grande do Sul
  • Usina de Energia Eólica de Praia Formosa no Ceará


Energia Solar – Térmica e Fotovoltaica

Placas para captação de energia solar - Alternativa energética de fonte renovável
O Sol é em si grande produtor de calor e potência, proporcionadas pela radiação eletromagnética que ele libera, assim o Sol através de processos distintos é responsável pela geração de dois tipos de energia elétrica, a energia térmica e a energia fotovoltaica, entendamos como funciona cada processo e como cada uma é utilizada.
A energia térmica é gerada a partir de coletores solares que ao captar a energia provinda do Sol transfere à água, utilizada geralmente em chuveiros elétricos, pois a água é totalmente aquecida quando recebe a energia térmica. Já a energia fotovoltaica, possui duas possíveis formas de ser coletadas, seja por lâminas ou por painéis conhecidos por painéis fotovoltaicos, tanto um como o outro são compostos de um material que possui capacidade de capturar a radiação liberada pelo sol e produzir energia elétrica. A energia fotovoltaica possui mais um fator interessante, ela poder ser utilizada diretamente ou então pode ser abrigada em baterias para ser utilizada quando não houver sol.
A grande vantagem da energia provinda do sol, térmica ou fotovoltaica, é que é uma energia limpa, isto é, não ocasiona a poluição, alem de dispensar a utilização da turbinas e geradores, no entanto, o custo para a realização desses processos ainda encontram-se elevados.

Energia termelétrica

Conhecida também por calorífica, esta energia é resultante da combustão de materiais de fontes não renováveis, por exemplo, carvão, petróleo e gás natural, e também outros de fontes renováveis como a lenha, o bagaço de cana, etc. A energia termelétrica pode ser utilizada tanto como energia mecânica como também por eletricidade.
Depois de conhecer os tipos de energia elétrica que temos como opção, nos dê sua opinião sobre qual delas poderia ser muito útil a nós e não causaria tantos danos ao meio ambiente.

A HISTÓRIA DO TRABALHO FEMININO


 

A história do trabalho feminino no contexto social Redação Brasil ProfissõesMayra Rebello Salatini A inserção das mulheres no mercado de tra

A história do trabalho feminino no contexto social

Redação Brasil ProfissõesMayra Rebello Salatini

A inserção das mulheres no mercado de trabalho não foi uma tarefa fácil, e durante a história da humanidade, elas vêm acumulando inúmeros papéis sociais. Essa luta está longe de terminar, mas vários direitos já foram conquistados e o reconhecimento do trabalho da mulher no competitivo mercado atual cresce a cada dia.
Sendo considerado, durante quase toda a Idade Média, como um ser inferior ao homem, que deveria apenas servir ao marido e à casa, e ser privada de maior instrução e conhecimento. No entanto, durante o Renascimento Cultural e Comercial na Europa (século XIII), a sua habilidade manual e capricho começou a ganhar destaque em algumas atividades, como na produção da seda de Milão, dos veludos de Florença, etc. Todavia, a falta de reconhecimento e a exploração de seu trabalho ainda eram marcantes. Algumas mulheres até conseguiram, nessa época, uma posição relevante na ciência e na literatura, embora sempre fortemente discriminadas. Sem sombra de dúvida tal evolução resultou da instituição do cristianismo e das idéias dos homens de pensamento e filósofos engajados socialmente.
Ao mesmo tempo que a situação começava a mudar para a população feminina na Europa, no Brasil, bem como em toda a América Latina, ainda imperava a escravatura e a exploração do trabalho de milhões de pessoas, inclusive do trabalho feminino. Na ocasião da abolição da escravatura, em 1813, a situação não completamente, e a mulher ainda ocupava o papel de explorada da sociedade (no caso das mulheres de baixa renda), ou o papel de esposa e mãe (no caso das pertencentes à aristocracia). No Brasil, há uma situação peculiar: muitas camponesas e ex-escravas entraram para o comércio como ambulantes, eram as chamadas "Negras-de-tabuleiro", que vendiam doces e quitutes nas ruas. Era o surgimento de uma nova profissão e uma alternativa para as trabalhadoras.
Foi somente com a evolução dos sistemas econômicos, que gradativamente a mulher começou a receber novas ocupações e a colaborar para a manutenção do lar com a fabricação de tecidos e de pequenos objetos que serviam de instrumento de troca por outras utilidades, tornando assim seu trabalho um pouco mais reconhecido. Assim se formaram as primeiras oficinas de artesãos, com caráter doméstico e familiar, sendo essa a base da indústria moderna. Mas essa situação logo mudaria.
Com a Revolução Industrial Inglesa, no século XVIII e o advento do maquinário à vapor para produção, as porta das fábricas foram abertas, de uma vez só, a milhares de mulheres e crianças, expondo-lhes a longas jornadas de trabalho, condições sub-humanas e baixíssimos salários. É mais uma vez a exploração da mão-de-obra feminina. O pensamento sociológico surgiu nessa conturbada época de mudanças drásticas e de formação de uma nova mentalidade social.
Com a indústria a todo vapor, o capitalismo começa a sua consolidação, e, cada vez mais, a sociedade se aproveitava do trabalho feminino, por exemplo, na Alemanha, as mulheres trabalhavam 17 horas por dia: das 3 da manhã até a noite, no verão, e das 5 da manhã às 11 horas da noite no inverno. Um detalhe impressionante é o valor dos salários pagos a elas que chegava a ser de um terço do masculino.
Foi então que um fato marcante aconteceu para mudar de vez a história dos direitos femininos no mundo. No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. A fábrica foi ocupada pelas manifestantes, que lutavam por melhores condições de trabalho, redução na carga diária de trabalho para dez horas, equiparação de salários com os homens e tratamento digno e humano dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi violentamente reprimida e as trabalhadoras foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada, causando assim a morte de 130 tecelãs. E é por essa razão que atualmente, nessa data é comemorado o Dia Internacional da Mulher.
As duas Grandes Guerras também impulsionaram a inserção feminina, quando as mulheres tiveram que assumir muitos papéis masculinos que foram deixados de lado. Foi aí que surgiu a dupla jornada moderna.
Após muitas décadas de trabalho desprotegido, em 1906, finalmente foi elaborado o primeiro projeto de convenção internacional proibindo o trabalho das mulheres na indústria à noite. No entanto, tal iniciativa não se consolidou como legislação.
No Brasil, com a Revolução de 1930, a era dos direitos trabalhistas começaria através do presidente e ditador Getúlio Vargas. Após um estudo do trabalho feminino feito pelo então ministro Lindolfo Collor, foi expedido o Decreto nº 24.417-A de 17 de maio de 1932, a primeira lei que versava sobre a situação da mulher trabalhadora e a protegia contra a exploração social.
De lá pra cá, as mulheres vêm conquistando cada vez mais seu espaço. Somente de 1976 a 2002 houve um acréscimo de 25 milhões de trabalhadoras no Brasil.
Além da proteção legal, o reconhecimento do trabalho e das capacidades e habilidades femininas foram as maiores conquistas sociais do sexo. Atualmente, ainda existem diferenças salariais e discriminação, mas a cada dia a mulher mostra mais o seu valor desempenhando seu trabalho, administrando a casa, cuidando dos filhos, do marido, do cachorro, do papagaio, do periquito...
Parabéns mulheres!

Trabalho Infantil no Brasil

As crianças devem se dedicar a estudar e a brincar, e não a trabalhar

O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, em regime de exploração, quase de escravidão, já que muitos deles não chegam a receber remuneração alguma. Hoje em dia, em torno de 4,8 milhões de crianças de adolescentes entre 5 e 17 anos estão trabalhando no Brasil, segundo PNAD 2007. Desse total, 1,2 milhão estão na faixa entre 5 e 13 anos.
Apesar de no Brasil, o trabalho infantil ser considerado ilegal para crianças e adolescentes entre 5 e 13 anos, a realidade continua sendo outra. Para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

Crianças que trabalham

O trabalho infantil
O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos, 3,7 milhões estarão de fora.

Ao abandonarem a escola, ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar sub-empregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza no Brasil.

Sabemos que hoje em dia, a inclusão digital (Infoinclusão) é de extrema importância. Além da conclusão do ciclo básico de educação, e da necessidade de cursos técnicos, e da continuidade nos estudos, o computador vem se tornando fundamental em qualquer área de trabalho.

Desde que entrou em prática, no final de novembro de 2005, o projeto de inclusão digital do governo federal, Computador para Todos - Projeto Cidadão Conectado registrou mais de 19 mil máquinas financiadas. Programas do Governo Federal juntamente com governos estaduais, pretendem instalar computadores e acesso a internet banda larga em todas escolas públicas até 2010. Com isso esperam que o acesso a informações contribuam para um melhor futuro às nossas crianças e adolescentes.

Perfil do trabalho infantil no Brasil

Como já era de se esperar, o trabalho infantil ainda é predominantemente agrícola. Cerca de 36,5% das crianças estão em granjas, sítios e fazendas, 24,5% em lojas e fábricas. No Nordeste, 46,5% aparecem trabalhando em fazendas e sítios.

A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vemos na televisão. Há dois pesos e duas medidas. Achamos um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras, deixando sequelas nessas vítimas indefesas, mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações e comerciais.
A UNICEF declarou no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil (12 de junho) que os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto para combater o tráfico de crianças e mulheres no interior dos países e entre fronteiras. No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, a UNICEF disse/referiu com base em estimativas que o tráfico de Seres humanos começa a aproximar-se do tráfico ilícito de armas e drogas.
Longe de casa ou num país estrangeiro, as crianças traficadas – desorientadas, sem documentos e excluídas de um ambiente que as proteja minimamente – podem ser obrigadas a entrar na prostituição, na servidão doméstica, no casamento precoce e contra a sua vontade, ou em trabalhos perigosos.
Embora não haja dados precisos sobre o tráfico de crianças, estima-se que haverá cerca de 1.2 milhões de crianças traficadas por ano.

O que é o trabalho infantil

Trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.

As principais diferenças entre os empregados urbano, doméstico e rural


Conceitos
Considera-se empregado urbano toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Além dessas características que definem a figura do empregado, deve ser acrescida a pessoalidade, consistente na impossibilidade do empregado se fazer substituir por outro trabalhador, pois o contrato de trabalho é personalíssimo (artigos 2º e 3º da CLT).

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial desta.

Já o empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

Legislações aplicáveis

Enquanto o empregado urbano é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado doméstico tem seus direitos regidos pela Lei 5.859/72 (regulamentada pelo Decreto nº 73.885/73), e tais direitos foram ampliados pelas disposições constantes no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. No entanto, há de se frisar que o conteúdo estabelecido na Constituição Federal deverá ser interpretado restritivamente, visto que o legislador constituinte indicou de modo taxativo quais os direitos assegurados aos empregados domésticos.

Pode-se afirmar, então, que os empregados domésticos têm assegurados os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade de salário; 13º salário; repouso semanal remunerado; licença maternidade (120 dias); férias (30 dias) mais 1/3; licença paternidade; aviso prévio; aposentadoria e ação trabalhista.

Os direitos do empregado rural estão previstos na Lei nº 5.889/73 (regulamentada pelo Decreto nº 73.626/74), com as alterações previstas no artigo 7º da Constituição Federal, que equiparou o trabalho rural ao urbano, ampliando, assim, os direitos deste empregado – o que significa dizer que ambos possuem direitos iguais, incluindo o FGTS.

Contudo, muito embora a Constituição Federal vigente assegure ao trabalhador rural os mesmos direitos assegurados ao trabalhador urbano, aplica-se ao rural os preceitos traçados na Lei 5.889/73 e o Decreto nº 73.626/74, no que se refere às peculiaridades de sua atividade, ou seja:
a.    Aviso prévio: para o trabalhador rural, no período respectivo de 30 dias, é assegurado o direito de folga de 1 dia por semana para busca de nova colocação, enquanto o trabalhador urbano pode optar pela redução de 2 horas da jornada diária, ou descanso durante 7 dias no decorrer de 30 dias de aviso prévio (artigo 488 da CLT);
b.   Salário utilidade (ou in natura): nos termos da legislação aplicável aos rurais, as utilidades alimentação e habitação não são consideradas como salário in natura (Lei nº 5.889/73, artigo 9º, parágrafo 5º).
c.    Horário noturno: para o trabalhador rural da pecuária, considera-se noturno o trabalho realizado no período das 20 às 4 horas, e para os agrícolas, das 21 às 5 horas. O adicional noturno é de 25% e a duração da hora noturna é de 60 minutos (Lei nº 5.889/73, artigo 7º).

Quadro comparativo
 

Empregado Doméstico
Urbano
Rural
Aviso prévio
30 dias.
30 dias, com redução de 2h da jornada diárias ou descanso durante 7 dias no decorrer do aviso.
30 dias, com 1 dia de folga por semana.
FGTS
Benefício opcional - 8% sobre o salário do empregado.
8% sobre o salário do empregado.
8% sobre o salário do empregado.
Jornada
Definido por acordo entre empregado e empregador, sem existência de limitação.
Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Horário noturno
Não há.
22h às 5h
20h às 4h para o trabalhador rural da pecuária e das 21h às 5h para o agrícola
Adicional noturno
Não há.
20%.
25%.
Repouso semanal remunerado,
Deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
Pelo menos 1 vez a cada 3 semanas deve coincidir com o domingo.
Deve ser concedido preferencialmente aos domingos.
13º salário
Sim.
Sim.
Sim.
Férias
30 dias acrescidas de 1/3.
30 dias acrescidas de 1/3.
30 dias acrescidas de 1/3
Férias proporcionais
Sim.
Sim.
Sim.
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
120 dias. (o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica).
120 dias. (o salário-maternidade será pago pela empresa e compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social).
120 dias. (o salário-maternidade será pago pelo empregador rural compensado posteriormente nos recolhimentos à previdência social).
Estabilidade provisória empregada gestante
Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Licença-paternidade
 5 dias corridos (art. 10, ADCT).
5 dias corridos (art. 10, ADCT).
5 dias corridos (art. 10, ADCT).
Vale-Transporte
Até 6% do salário contratado
Até 6% do salário contratado.
Até 6% do salário contratado.
Seguro-Desemprego
Exclusivamente ao empregado inscrito no FGTS, cuja opção é facultativa.
Quando ocorrer dispensa sem justa causa.
Quando ocorrer dispensa sem justa causa.
Homologação
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado doméstico.
Homologar a rescisão do contrato de trabalho com mais de 1 ano de prestação de serviços.
Homologar a rescisão do contrato de trabalho com mais de 1 ano de prestação de serviços.

Vinicius de Barros